Regimento Interno do STJ - Artigo 91

Art. 91. Independem de pauta:

I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 91

Art. 91. Independem de pauta:

I - o julgamento de habeas corpus, recursos de habeas corpus, conflitos de competência e de atribuições e exceções de suspeição e impedimento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

Parágrafo único. A regra deste artigo não se aplica ao processo cuja matéria tenha sido objeto de audiência pública nos termos do inciso I do art. 185 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)