Art. 132. A direção da Revista é exercida por um Ministro, escolhido pelo Tribunal, nos termos do art. 17 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
Regimento Interno do STJ - Artigo 132
Art. 132. A direção da Revista é exercida por um Ministro, escolhido pelo Tribunal, nos termos do art. 17 deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)