Regimento Interno do STJ - Artigo 216-J

Art. 216-J. Apresentada contestação, serão admitidas réplica e tréplica em cinco dias. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

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Art. 216-J. Apresentada contestação, serão admitidas réplica e tréplica em cinco dias. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)