Regimento Interno do STJ - Artigo 233

CAPÍTULO II
Da Ação Rescisória


Art. 233. A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus.

Regimento Interno do STJ - Artigo 233

CAPÍTULO II
Da Ação Rescisória


Art. 233. A ação rescisória terá início por petição escrita, acompanhada de tantas cópias quantos forem os réus.