Art. 216-G. Admitir-se-á a tutela provisória nos procedimentos de homologação de decisão estrangeira. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 216-G
Art. 216-G. Admitir-se-á a tutela provisória nos procedimentos de homologação de decisão estrangeira. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)