Art. 219. Competirá ao relator:
I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial;
II - decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.
I - determinar o arquivamento do inquérito ou das peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão da Corte Especial;
II - decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.