Art. 216-S. O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido de concessão do exequatur. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 216-S
Art. 216-S. O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido de concessão do exequatur. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)