Regimento Interno do STJ - Artigo 216-S

Art. 216-S. O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido de concessão do exequatur. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 216-S

Art. 216-S. O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido de concessão do exequatur. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)