Art. 288-G. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 288-G
Art. 288-G. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)