Regimento Interno do STJ - Artigo 288-G

Art. 288-G. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 288-G

Art. 288-G. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)