Art. 271-C. Na decisão que determinou a assunção de competência, o relator ou o Presidente identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 271-C
Art. 271-C. Na decisão que determinou a assunção de competência, o relator ou o Presidente identificará com precisão a questão a ser submetida a julgamento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)