Regimento Interno do STJ - Artigo 177

Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - os habeas corpus;

III - o mandado de segurança e o habeas data;

IV - os conflitos de competência e de atribuições;

V - recurso especial repetitivo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 177

Art. 177. Terão prioridade no julgamento da Seção:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - os habeas corpus;

III - o mandado de segurança e o habeas data;

IV - os conflitos de competência e de atribuições;

V - recurso especial repetitivo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)