Regimento Interno do STJ - Artigo 182

CAPÍTULO VII
Das Sessões Administrativas e de Conselho


Art. 182. Observado o disposto no artigo 151, serão reservadas as sessões:

I - quando o Presidente ou algum dos Ministros pedir que a Corte Especial, a Seção ou Turma se reúna em Conselho;

II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia interna do Tribunal.

Regimento Interno do STJ - Artigo 182

CAPÍTULO VII
Das Sessões Administrativas e de Conselho


Art. 182. Observado o disposto no artigo 151, serão reservadas as sessões:

I - quando o Presidente ou algum dos Ministros pedir que a Corte Especial, a Seção ou Turma se reúna em Conselho;

II - quando convocadas pelo Presidente para assunto administrativo ou da economia interna do Tribunal.