Regimento Interno do STJ - Artigo 175

Art. 175. O Presidente não proferirá voto, salvo:

I - nos casos em que o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado;

II - em matéria administrativa;

III - nos demais casos, quando ocorrer empate.

Regimento Interno do STJ - Artigo 175

Art. 175. O Presidente não proferirá voto, salvo:

I - nos casos em que o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado;

II - em matéria administrativa;

III - nos demais casos, quando ocorrer empate.