CAPÍTULO II-B
Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da Admissão de Incidente de Assunção de Competência em Meio Eletrônico. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Da Afetação de Processos à Sistemática dos Recursos Repetitivos e da Admissão de Incidente de Assunção de Competência em Meio Eletrônico. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Art. 257. É obrigatório ao relator o uso da ferramenta eletrônica de afetação do recurso especial à sistemática dos repetitivos e de admissão do incidente de assunção de competência, nos termos desse capítulo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)