Regimento Interno do STJ - Artigo 35

SEÇÃO III
Do Revisor


Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

I - ação rescisória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

II - ação penal originária; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

III - revisão criminal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

IV - inquérito; (Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)

V - queixa-crime. (Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)

Regimento Interno do STJ - Artigo 35

SEÇÃO III
Do Revisor


Art. 35. Sujeitam-se a revisão os seguintes processos: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

I - ação rescisória; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

II - ação penal originária; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

III - revisão criminal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

IV - inquérito; (Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)

V - queixa-crime. (Incluído pela Emenda Regimental n. 42, de 2023)