Art. 7º. O Conselho da Justiça Federal é integrado pelo Presidente, Vice-Presidente, e quatro Ministros do Tribunal, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2023)
§ 1º - O Presidente do Tribunal preside o Conselho da Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
§ 2º - Ao escolher os quatro Ministros que integrarão o Conselho, o Tribunal elegerá, também, os respectivos suplentes. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2023)
§ 1º - O Presidente do Tribunal preside o Conselho da Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
§ 2º - Ao escolher os quatro Ministros que integrarão o Conselho, o Tribunal elegerá, também, os respectivos suplentes. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2023)