Art. 256-D. Caso o Presidente do STJ admita o recurso especial, determinará a distribuição dos autos nos seguintes termos: (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - por dependência, para os recursos especiais representativos da controvérsia que contiverem a mesma questão de direito; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - de forma livre, mediante sorteio automático, para as demais hipóteses. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos recursos especiais representativos da controvérsia aptos, com a respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial correspondente à controvérsia. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
I - por dependência, para os recursos especiais representativos da controvérsia que contiverem a mesma questão de direito; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
II - de forma livre, mediante sorteio automático, para as demais hipóteses. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Parágrafo único. O Superior Tribunal de Justiça manterá, em sua página na internet, em destaque, relação dos recursos especiais representativos da controvérsia aptos, com a respectiva descrição da questão de direito e com o número sequencial correspondente à controvérsia. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)