Art. 37. Compete ao revisor:
I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento;
IV - determinar a juntada de petição, enquanto os autos lhe estiverem conclusos, submetendo, conforme o caso, desde logo, a matéria à consideração do relator.
I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas;
II - confirmar, completar ou retificar o relatório;
III - pedir dia para julgamento;
IV - determinar a juntada de petição, enquanto os autos lhe estiverem conclusos, submetendo, conforme o caso, desde logo, a matéria à consideração do relator.