Regimento Interno do STJ - Artigo 246

Art. 246. Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de habeas corpus (artigos 201 e seguintes).

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Art. 246. Será aplicado, no que couber, ao processo e julgamento do recurso, o disposto com relação ao pedido originário de habeas corpus (artigos 201 e seguintes).