PARTE IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO I
DAS EMENDAS AO REGIMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
TÍTULO I
DAS EMENDAS AO REGIMENTO
Art. 332. A iniciativa de emenda ao Regimento Interno cabe a qualquer membro ou comissão do Tribunal.
Parágrafo único. A proposta de emenda que não for de iniciativa da Comissão de Regimento será encaminhada a ela, que dará seu parecer, dentro de dez dias. Nos casos urgentes, esse prazo poderá ser reduzido.