CAPÍTULO IIDo Conflito de Competência e de AtribuiçõesArt. 193. O conflito de competência poderá ocorrer entre autoridades judiciárias; o de atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas.
CAPÍTULO IIDo Conflito de Competência e de AtribuiçõesArt. 193. O conflito de competência poderá ocorrer entre autoridades judiciárias; o de atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas.