Regimento Interno do STJ - Artigo 256-X

Art. 256-X. As competências atribuídas ao Presidente do STJ neste capítulo podem ser delegadas ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - A delegação de que trata o caput far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância do Presidente do respectivo Órgão Fracionário. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 256-X

Art. 256-X. As competências atribuídas ao Presidente do STJ neste capítulo podem ser delegadas ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - A delegação de que trata o caput far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância do Presidente do respectivo Órgão Fracionário. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)