Art. 257-B. Somente serão computados os votos expressamente manifestados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
Parágrafo único. Não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)
Parágrafo único. Não alcançado o quórum ou havendo empate na votação, o julgamento será suspenso e incluído na sessão virtual imediatamente subsequente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 39, de 2021)