Regimento Interno do STJ - Artigo 216-W

Art. 216-W. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Parágrafo único. O Presidente ou o relator do agravo, quando possível, poderá ordenar diretamente o atendimento à medida solicitada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Regimento Interno do STJ - Artigo 216-W

Art. 216-W. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Parágrafo único. O Presidente ou o relator do agravo, quando possível, poderá ordenar diretamente o atendimento à medida solicitada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)