Art. 84. Os atos e termos do processo serão autenticados, conforme o caso, mediante a assinatura ou rubrica dos Ministros ou a dos servidores para tal fim qualificados, podendo ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
§ 3º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)