Art. 216-U. Das decisões do Presidente ou do relator na concessão de exequatur a carta rogatória caberá agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
Regimento Interno do STJ - Artigo 216-U
Art. 216-U. Das decisões do Presidente ou do relator na concessão de exequatur a carta rogatória caberá agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)