Regimento Interno do STJ - Artigo 21-E

Art. 21-E. São atribuições do Presidente antes da distribuição: (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

I - apreciar e homologar pedidos de desistência, de autocomposição das partes e de habilitação em razão de falecimento de qualquer das partes; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

II - apreciar os pedidos de gratuidade da justiça nos feitos de competência originária; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

III - determinar o cancelamento do registro do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento, em quinze dias, das custas e despesas de ingresso; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

IV - apreciar os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

V - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VI - negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em incidente de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VII - dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em incidente de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VIII - determinar a devolução ao Tribunal de origem dos recursos fundados em controvérsia idêntica àquela já submetida ao rito de julgamento de casos repetitivos para adoção das medidas cabíveis; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

IX - remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal após juízo positivo de admissibilidade quando entender versar o recurso especial sobre matéria constitucional, dando vista ao recorrente pelo prazo de quinze dias para que demonstre a existência de repercussão geral e manifeste-se sobre a questão constitucional, bem como vista à parte adversa para, por igual prazo, apresentar contrarrazões. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - Opostos embargos de declaração contra decisão do Presidente, caberá a ele a sua análise. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - O Presidente do Tribunal poderá delegar ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação, a análise das matérias previstas neste artigo, observado o que dispõem os §§ 1º e 2º. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 4º - A delegação de que trata o § 3º far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância dos delegatários. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 5º - Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 21-E

Art. 21-E. São atribuições do Presidente antes da distribuição: (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

I - apreciar e homologar pedidos de desistência, de autocomposição das partes e de habilitação em razão de falecimento de qualquer das partes; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

II - apreciar os pedidos de gratuidade da justiça nos feitos de competência originária; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

III - determinar o cancelamento do registro do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento, em quinze dias, das custas e despesas de ingresso; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

IV - apreciar os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

V - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VI - negar provimento a recurso que for contrário a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em incidente de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VII - dar provimento a recurso se a decisão recorrida for contrária a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, a acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos ou a entendimento firmado em incidente de assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

VIII - determinar a devolução ao Tribunal de origem dos recursos fundados em controvérsia idêntica àquela já submetida ao rito de julgamento de casos repetitivos para adoção das medidas cabíveis; (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

IX - remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal após juízo positivo de admissibilidade quando entender versar o recurso especial sobre matéria constitucional, dando vista ao recorrente pelo prazo de quinze dias para que demonstre a existência de repercussão geral e manifeste-se sobre a questão constitucional, bem como vista à parte adversa para, por igual prazo, apresentar contrarrazões. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - Opostos embargos de declaração contra decisão do Presidente, caberá a ele a sua análise. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - O Presidente do Tribunal poderá delegar ao Vice-Presidente e aos Presidentes das Seções, dentro de suas respectivas áreas de atuação, a análise das matérias previstas neste artigo, observado o que dispõem os §§ 1º e 2º. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 4º - A delegação de que trata o § 3º far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal, se houver concordância dos delegatários. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 5º - Os Presidentes das Seções poderão indicar ao Presidente do Tribunal, para subdelegação, um membro integrante da respectiva Seção. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)