Regimento Interno do STJ - Artigo 256-N

SEÇÃO III
Do Julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)


Art. 256-N. Após a liberação do relator, o processo será incluído na pauta para julgamento na Seção ou na Corte Especial. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - O julgamento de recurso especial repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso e os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Deve ser observado o prazo máximo de um ano para o julgamento do tema repetitivo, a contar da data da publicação da afetação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - Quando o órgão julgador decidir questão relativa ao procedimento de recursos repetitivos ou à aplicação da sistemática da repercussão geral no Tribunal, os documentos relacionados ao julgamento serão disponibilizados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 256-N

SEÇÃO III
Do Julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)


Art. 256-N. Após a liberação do relator, o processo será incluído na pauta para julgamento na Seção ou na Corte Especial. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 1º - O julgamento de recurso especial repetitivo terá preferência sobre os demais processos, ressalvados os casos de réu preso e os pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 2º - Deve ser observado o prazo máximo de um ano para o julgamento do tema repetitivo, a contar da data da publicação da afetação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

§ 3º - Quando o órgão julgador decidir questão relativa ao procedimento de recursos repetitivos ou à aplicação da sistemática da repercussão geral no Tribunal, os documentos relacionados ao julgamento serão disponibilizados ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - Nugep. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)