Art. 46. À Comissão de Coordenação e Documentação cabe: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;
II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;
III - supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - manter, na Coordenadoria correspondente da Secretaria do Tribunal, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - sugerir ao Presidente medidas tendentes à modernização administrativa do Tribunal;
II - sugerir aos Presidentes do Tribunal, das Seções e das Turmas medidas destinadas a aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados;
III - supervisionar a administração dos serviços da biblioteca, do arquivo e do museu do Tribunal, sugerindo ao Presidente medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - acompanhar a política de guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos históricos do Tribunal; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - manter, na Coordenadoria correspondente da Secretaria do Tribunal, serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais contendo dados biográficos e bibliográficos dos Ministros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)