Art. 77. O Ministro eleito Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor-Geral da Justiça Federal continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 77
Art. 77. O Ministro eleito Presidente, Vice-Presidente ou Corregedor-Geral da Justiça Federal continuará como relator ou revisor do processo em que tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22 de 2016)