Regimento Interno do STJ - Artigo 185

TÍTULO IV
DAS AUDIÊNCIAS


Art. 185. Serão públicas as audiências:

I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para a fixação ou alteração de tese repetitiva ou de enunciado de súmula; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - do relator, para instrução do processo, salvo exceção legal.

Regimento Interno do STJ - Artigo 185

TÍTULO IV
DAS AUDIÊNCIAS


Art. 185. Serão públicas as audiências:

I - do Presidente ou do relator para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento em matéria de interesse para a fixação ou alteração de tese repetitiva ou de enunciado de súmula; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - do relator, para instrução do processo, salvo exceção legal.