TÍTULO IIDO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 61. Perante o Tribunal, funciona o Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.
TÍTULO IIDO MINISTÉRIO PÚBLICOArt. 61. Perante o Tribunal, funciona o Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.