Regimento Interno do STJ - Artigo 110

Art. 110. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, se de outra forma não dispuser a lei processual ou este Regimento, são os seguintes: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - dez dias para atos administrativos e para decisões interlocutórias; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - vinte dias para o "visto" do revisor;

III - trinta dias para o "visto" do relator.

Regimento Interno do STJ - Artigo 110

Art. 110. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, se de outra forma não dispuser a lei processual ou este Regimento, são os seguintes: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

I - dez dias para atos administrativos e para decisões interlocutórias; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

II - vinte dias para o "visto" do revisor;

III - trinta dias para o "visto" do relator.