Regimento Interno do STJ - Artigo 288-B

Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro de mediadores mantido pelo Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça ou de cadastro de âmbito nacional. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 1º - O relator poderá solicitar ao Centro a indicação de mediador para auxiliá-lo também em procedimento de conciliação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 2º - O relator pode encaminhar o processo de ofício para a mediação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 288-B

Art. 288-B. O mediador judicial será designado pelo Ministro Coordenador dentre aqueles que constarem do cadastro de mediadores mantido pelo Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do Superior Tribunal de Justiça ou de cadastro de âmbito nacional. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 1º - O relator poderá solicitar ao Centro a indicação de mediador para auxiliá-lo também em procedimento de conciliação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)

§ 2º - O relator pode encaminhar o processo de ofício para a mediação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 23, de 2016)