Art. 184-B. As sessões virtuais devem estar disponíveis para acesso às partes, a seus advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público na página do Superior Tribunal de Justiça na internet, mediante identificação eletrônica. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 40, de 2021)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 45, de 2024)