Art. 168. A Corte Especial, a Seção ou a Turma poderão converter o julgamento em diligência quando necessária à decisão da causa. Neste caso, o feito será novamente incluído em pauta. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)
Regimento Interno do STJ - Artigo 168
Art. 168. A Corte Especial, a Seção ou a Turma poderão converter o julgamento em diligência quando necessária à decisão da causa. Neste caso, o feito será novamente incluído em pauta. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)