CAPÍTULO III
Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Dos Atos e Formalidades
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
§ 1º - O Tribunal iniciará seus trabalhos no primeiro dia útil de cada período com a realização de sessão da Corte Especial e encerrará no último dia útil de cada período com a realização de sessão administrativa destinada à apresentação de relatório semestral das atividades pelo Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e pelo Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 46, de 2024)
§ 2º - Além dos fixados em lei, serão feriados no Tribunal:
I - os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014)
II - os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e terça-feira de carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.