Regimento Interno do STJ - Artigo 138

Art. 138. A direção da Revista manterá em dia o registro das inscrições e cancelamentos, articulando-se com a Biblioteca para efeito de acompanhar o atendimento da obrigação prevista no art. 135. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)

Regimento Interno do STJ - Artigo 138

Art. 138. A direção da Revista manterá em dia o registro das inscrições e cancelamentos, articulando-se com a Biblioteca para efeito de acompanhar o atendimento da obrigação prevista no art. 135. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)