Art. 265. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recursos por qualquer das partes, salvo quando manifestamente protelatórios, na forma do § 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)