CAPÍTULO X
Do Conselho da Justiça Federal
Do Conselho da Justiça Federal
Art. 47. Ao Conselho da Justiça Federal, que funciona junto ao Tribunal, cabe exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)