Art. 45. À Comissão de Cooperação Internacional cabe: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - auxiliar o Presidente do Tribunal na supervisão dos trabalhos da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, em especial aqueles diretamente relacionados à coordenação de cursos, eventos e projetos internacionais, bem como à articulação com missões diplomáticas e organismos internacionais; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - fomentar e sugerir ao Presidente do Tribunal oportunidades de cooperação internacional; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III - fortalecer e projetar a imagem do Tribunal em âmbito internacional. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - auxiliar o Presidente do Tribunal na supervisão dos trabalhos da Assessoria de Cooperação e Relações Internacionais, em especial aqueles diretamente relacionados à coordenação de cursos, eventos e projetos internacionais, bem como à articulação com missões diplomáticas e organismos internacionais; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - fomentar e sugerir ao Presidente do Tribunal oportunidades de cooperação internacional; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
III - fortalecer e projetar a imagem do Tribunal em âmbito internacional. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)