Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 216-B
Art. 216-B. A decisão estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação do Superior Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)