CAPÍTULO IV
Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal
Dos Recursos para o Supremo Tribunal Federal
Art. 268. Das decisões do Tribunal são cabíveis os seguintes recursos para o Supremo Tribunal Federal:
I - recurso ordinário, nos casos previstos no art. 102, II, a, da Constituição;
II - recurso extraordinário, nos casos previstos no art. 102, III, a, b e c, da Constituição.