Regimento Interno do STJ - Artigo 249

SEÇÃO III
Do Recurso Ordinário em Processos em que For Parte Estado Estrangeiro (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


Art. 249. Aplicam-se ao recurso ordinário, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Juízo de origem, as normas do Código de Processo Civil relativas à apelação, no que couber. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 249

SEÇÃO III
Do Recurso Ordinário em Processos em que For Parte Estado Estrangeiro (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


Art. 249. Aplicam-se ao recurso ordinário, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento no Juízo de origem, as normas do Código de Processo Civil relativas à apelação, no que couber. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)