Art. 216-N. A decisão estrangeira homologada será executada por carta de sentença no Juízo Federal competente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 216-N
Art. 216-N. A decisão estrangeira homologada será executada por carta de sentença no Juízo Federal competente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)