Regimento Interno do STJ - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas

SEÇÃO I
Das Áreas de Especialização


Art. 8º. Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.

Regimento Interno do STJ - Artigo 8

CAPÍTULO II
Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas

SEÇÃO I
Das Áreas de Especialização


Art. 8º. Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.