Regimento Interno do STJ - Artigo 173

Art. 173. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data;

III - a requisição de intervenção federal nos Estados;

IV - as reclamações;

V - os conflitos de competência e de atribuições;

VI - recurso especial repetitivo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 173

Art. 173. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial:

I - as causas criminais, havendo réu preso;

II - o mandado de segurança, o mandado de injunção e o habeas data;

III - a requisição de intervenção federal nos Estados;

IV - as reclamações;

V - os conflitos de competência e de atribuições;

VI - recurso especial repetitivo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)