Regimento Interno do STJ - Artigo 256-K

Art. 256-K. A fim de instruir o procedimento, pode o relator, nos termos dos arts. 185 e 186 deste Regimento, fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria em audiência pública. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 256-K

Art. 256-K. A fim de instruir o procedimento, pode o relator, nos termos dos arts. 185 e 186 deste Regimento, fixar data para ouvir pessoas ou entidades com experiência e conhecimento na matéria em audiência pública. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)