Regimento Interno do STJ - Artigo 333

Art. 333. Quando ocorrer mudanças na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Tribunal pela Comissão de Regimento, no prazo de dez dias, contados da vigência da lei.

Regimento Interno do STJ - Artigo 333

Art. 333. Quando ocorrer mudanças na legislação que determine alteração do Regimento Interno, esta será proposta ao Tribunal pela Comissão de Regimento, no prazo de dez dias, contados da vigência da lei.