Regimento Interno do STJ - Artigo 257-E

Art. 257-E. Será publicada, no Diário da Justiça eletrônico, a decisão colegiada pela afetação do recurso ou pela admissão do incidente, acompanhada das manifestações porventura apresentadas pelos demais Ministros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 257-E

Art. 257-E. Será publicada, no Diário da Justiça eletrônico, a decisão colegiada pela afetação do recurso ou pela admissão do incidente, acompanhada das manifestações porventura apresentadas pelos demais Ministros. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)