Regimento Interno do STJ - Artigo 69

Art. 69. Far-se-á a distribuição dos feitos da competência do Tribunal mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade, bem como a instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Parágrafo único. O registro ao Presidente do Tribunal equipara-se em seus efeitos à distribuição regular. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 69

Art. 69. Far-se-á a distribuição dos feitos da competência do Tribunal mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade, bem como a instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Parágrafo único. O registro ao Presidente do Tribunal equipara-se em seus efeitos à distribuição regular. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)